Serviços Oferecidos:

ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE
As aulas de orientação e mobilidade têm o objetivo de ensinar às pessoas cegas e com baixa visão a se locomoverem com autonomia e independência, o que também tem muito a contribuir para o aumento de sua autoconfiança e autoestima, além de sua integração biopsicossocial, viabilizando seus direitos e cidadania.

AVD – atividades de vida diária.
As aulas de Atividades da vida diária tem o objetivo de proporcionar à pessoa com deficiência visual condições para que, dentro de suas potencialidades, possa formar hábitos de autossuficiência que lhe permitam participar ativamente do ambiente em que vive, como  os hábitos à mesa, a postura, a adequação para se vestir e a higiene pessoal, organização e limpeza do ambiente, manuseio com dinheiro, compras, uso de medicamentos, entre outras atividades do cotidiano,  buscando-se sempre a maior autonomia e inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.

INFORMÁTICA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS:
As aulas tem por objetivo apresentar às pessoas com deficiência visual as tecnologias assistivas e recursos de informática disponíveis, ensinando aqueles que são do interesse e necessidade de cada aluno, em especial a digitação, a utilização de leitores de tela para computadores, como NVDA e Jaws, softwares de edição de texto, planilhas, slides e áudio, navegação na Internet, utilização de smartphones com os sistemas IOS e Android e seus aplicativos, dentre eles os que foram criados especialmente para auxiliar no dia a dia da pessoa com deficiência visual, como leitores de dinheiro, detectores de luminosidade, aplicativos de reconhecimento de texto impresso, entre outros.

OFICINA DE VIOLÃO:
As aulas, que podem ser individuais ou em pequenos grupos, tem  o objetivo de desenvolver nos alunos habilidades referentes a musicalidade, como  técnicas interpretativas, rítmica corporal e percepção espacial do instrumento.

OFICINA DE LEITURA E ESCRITA DO SISTEMA BRAILLE:
As aulas da oficina de leitura e escrita em Braille Visam promover experiências lúdicas, individuais e coletivas, em que o Sistema Braille seja compreendido como escrita, privilegiando uma visão ampla e contextualizada sobre os usos sociais e culturais da escrita e da leitura.

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO:
O acompanhamento psicológico, durante o processo de reabilitação, é necessário para auxiliar o indivíduo a lidar com o luto pela perda da visão, trabalhando suas potencialidades e buscando a motivação interna para iniciar uma nova etapa de mudanças e adaptações. Visa  orientar  e acompanhar  as demandas dos usuários com deficiência visual e seus familiares.

SERVIÇO SOCIAL.
Este serviço tem o objetivo de viabilizar os direitos e deveres dos usuários de nossa instituição , para o exercício de cidadania participativa. Realiza encaminhamento aos benefícios sociais, como passe livre e benefício de prestação continuada, junto a rede da Assistência Social. Além disso, trabalha na elaboração de projetos sociais com vistas à melhoria e ampliação dos serviços oferecidos pela instituição a pessoa com deficiência visual e sua família.

Biblioteca
Nossa biblioteca oferece um grande acervo de livros em áudio e em Braille, como livros didáticos de disciplinas diversas, livros de caráter técnico e de literatura para adultos e crianças. Estamos em constante expansão e o acesso é gratuito para usuários e associados.

Público Alvo: Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência visual.

Serviço de Assessoria Jurídica aos associados e usuários da UCERGS

Nossa Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, que todos são iguais perante a lei, ou seja, garante a igualdade material entre todos, na medida em que busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas diferenças.
Assim, o Estado tem a responsabilidade de criar condições para que todas as pessoas consigam alcançar e atingir os mesmos objetivos independentemente de suas condições, visto que, todos apresentam os mesmos direitos e deveres.
É de vital importância que a pessoa com deficiência tenha conhecimento de seus direitos, a fim de ter garantida uma vida digna e justa.
Dentre os normativos protetivos, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil (primeira a adentrar no ordenamento jurídico brasileiro com peso de emenda constitucional) trouxe um conceito de deficiência inovador, no sentido de potencializar o respeito às garantias dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo a elas o direito de autonomia e independência.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2016, foi criada com o intuito de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, objetivando a inclusão social e o exercício pleno da cidadania.
Desta forma, cabe ao Estado garantir, por meio de políticas públicas, todos os direitos à pessoa com deficiência. Essas políticas públicas ou iniciativas podem e devem partir não só do ente público, mas de toda a sociedade.
Os direitos das pessoas com deficiência devem ser praticados na sua integralidade para que se possa efetivamente fazer cumprir o que a lei preconiza. Entretanto para que isso aconteça é imperiosa uma campanha de educação de todos que compõem a sociedade, pois, apenas com informação e conhecimento será possível buscar e obter a efetividade desses direitos.

O que se vislumbra é que pouco prospera existirem normativos legais que assegurem direitos se esses não são exercidos por quem a lei confere segurança.
A atuação para a garantia das pessoas com deficiência requer o conhecimento e comprometimento de todos os cidadãos.

Conheça suas garantias!
Esclareça suas dúvidas!
Exerça seus direitos!

Fernanda Coelho dos Santos
OAB/RS 86.699

Patrícia Zalamena Cavalheiro
OAB/RS 110.370

Maiores informações pelo telefone: (51) 3328-1644
E-mail: ucergs@ucergs.org.br ou diretamente na sede da Instituição.