Doe seu IR e contribua para um futuro com mais inclusão

Imagem promocional da UCERGS (União de Cegos do Rio Grande do Sul). À esquerda, sobre fundo azul claro, há o texto “Doe seu IR e contribua para um futuro com mais inclusão.” À direita, uma criança sorridente brinca em uma piscina de bolinhas coloridas dentro de uma tenda vermelha, amarela e azul. Na parte inferior, aparece o logotipo da UCERGS com o desenho de um olho estilizado e o texto “Unindo e formando pessoas para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.” No canto superior direito, está o identificador do Instagram @ucergsoficial.

A sua Declaração de Imposto de Renda pode transformar a vida de crianças com deficiência visual atendidas pela União de Cegos do Rio Grande do Sul.
Você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente, apoiando o projeto de Estimulação Precoce, que promove o desenvolvimento, a autonomia e a inclusão de crianças cegas ou com baixa visão, além do acolhimento e orientação às suas famílias.
Por meio de atendimentos especializados e atividades multidisciplinares, o projeto contribui para o desenvolvimento motor, sensorial, cognitivo e social das crianças, favorecendo mais qualidade de vida e independência desde os primeiros anos de vida.
A instituição também desenvolve outras atividades voltadas à inclusão e à autonomia das pessoas com deficiência visual, entre as ações desenvolvidas estão a Oficina de Web Rádio e as ações de Orientação e Mobilidade, fortalecendo a comunicação, a participação social e a independência no dia a dia.

Ajudar é simples e faz toda a diferença!
Confira o passo a passo para doar.

Como doar:

Confira o passo a passo para doar como PESSOA FÍSICA:
1 – Após informar as possíveis doações realizadas em 2025 e terminar o preenchimento da sua declaração no modo completo, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração – ECA“. Clique em “Novo“, escolha:

Tipo do Fundo: “MUNICIPAL”
UF: “Porto Alegre”
CNPJ: 29.975.822/0001-70 (esse número é Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcriança) de Porto Alegre, associado ao CMDCA.
Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.

2 – Clique na opção “Imprimir” no menu lateral e selecione “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um boleto bancário que deve ser pago obrigatoriamente até o dia 30 de maio de 2026.

3 – Envie cópia da DARF e do comprovante de pagamento para o e-mail: ucergs@ucergs.org.br com o título: “Eu apoio o projeto Estimulação Precoce para Bebês e Crianças Cegas e com Baixa Visão”

Em seguida, a UCERGS enviará um modelo de “Carta para Direcionamento”, para que seja elaborado o recibo de doação junto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcriança) de Porto Alegre.

Pronto! A doação será considerada automaticamente em sua Declaração do Imposto de Renda. Lembre-se de guardar o seu comprovante de pagamento!

IMPORTANTE: A CARTA DE DIRECIONAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS À UNIÃO DE CEGOS DO RS EM ATÉ 20 DIAS DA DATA DO PAGAMENTO DA DARF. CASO ESSE PRAZO NÃO SEJA CUMPRIDO, A DOAÇÃO NÃO É DIRECIONADA À NOSSA INSTITUIÇÃO E O DINHEIRO É RECOLHIDO PELO FUNDO MUNICIPAL.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


São várias as dúvidas que surgem no momento de realizar a doação de seu Imposto de Renda (IR) e, pensando nisso, selecionamos algumas perguntas e respostas que vão esclarecer as principais questões sobre esse processo de doação e torná-lo ainda mais fácil

  1. Fazer a doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?
    O programa da Receita Federal é atualizado constantemente, inclusive suas funcionalidades. Assim, a possibilidade de realizar a doação dentro do sistema se tornou mais prática, dando até condições ao contribuinte de verificar qual é o valor possível de ser deduzido do imposto para fazer sua contribuição.
  2. Quanto eu posso abater do meu Imposto de Renda para converter em doação?
    Termine o preenchimento da sua declaração no modelo completo, pois o sistema vai calcular automaticamente o valor disponível para doação. Você pode doar até 3% do tributo.
  3. Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda?
    Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Para isso, um dos requisitos é estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como é o caso da UCERGS.
  4. Qualquer pessoa pode doar?
    A doação de pessoa física pode ser feita na condição de imposto a pagar ou também a restituir, seguindo a porcentagem máxima informada anteriormente. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Já no caso da restituição do IR, o donativo será somado ao valor que você receberá. Mas, não se esqueça: é preciso que a declaração seja feita no modo completo!
  5. Como eu escolho, no programa da Receita Federal, a entidade que quero beneficiar?
    O sistema de geração da declaração de IR só permite direcionar a doação para fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No campo “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizado no resumo geral do programa, são relacionados os nomes dos fundos cadastrados e você pode escolher mais de um, inclusive. Para direcionar a sua doação ao projeto da União de Cegos do Rio Grande do Sul – UCERGS, você pode clicar em “Novo“ e escolher:

a) Tipo do Fundo: “MUNICIPAL”
b) UF: “Porto Alegre”
c) CNPJ: 29.975.822/0001-70 (esse número é Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcriança) de Porto Alegre, associado ao CMDCA.
d) Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.

Assim, sua doação será direcionada ao Fundo Municipal e posteriormente repassada à UCERGS!

6.Como comprovo a minha doação para a Receita Federal?
Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado em seguida dos passos acima. Você clica na opção “Imprimir”, no menu lateral do programa, e seleciona “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará um boleto bancário que deverá ser pago até o último dia útil do mês de maio.

É muito importante que você guarde a DARF e o comprovante de pagamento!

  1. vou saber que o dinheiro será direcionado para a instituição da minha escolha?
    Você deve enviar uma cópia da DARF e do comprovante de pagamento para a União de Cegos do RS , pelo e-mail ucergs@ucergs.org.br. Você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador.

IMPORTANTE:

A carta de direcionamento e demais documentos devem ser enviados à UCERGS o quanto antes.

  1. Por que não aparece o número do CNPJ da UCERGS?
    O CNPJ que aparece na declaração é do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcriança), pois a doação é direcionada primeiro para a conta corrente deste Fundo e, posteriormente, repassada à instituição por meio da “Carta de Direcionamento”.

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